Olá Motolovers!

Velocidade e manobras fazem parte do cotidiano dos apaixonados por moto. Vamos voltar nossas atenções para isso. Não atentar para essas duas coisas podem ser prejudiciais para sua vida e o seu bolso também.

Certamente, muitos motociclistas conhecem as leis e penalidades de trânsito. Mesmo assim é sempre bom relembrar algumas infrações mais graves. Rememorar para que você possa “fugir” delas. Sem “avançar o sinal vermelho”. ;).

A legislação de tráfego de veículos no Brasil é regida pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro (daqui pra frente somente CTB) cuja finalidade é instruir sobre as infrações que devem ser evitadas pelo condutor através de normas estabelecidas e fiscalizações. Em relação às motos, o CTB estabelece várias infrações específicas. Algumas delas descritas no Artigo 244 do Código, que são:

  • “conduzir a motocicleta sem utilizar capacete, óculos de proteção ou vestuário específico (tal como definidos pelo Contran – Conselho Nacional de Trânsito)”;
  • “transportar passageiro sem capacete ou fora do assento da moto”;
  • “conduzir com faróis apagados”.

Classificação de infrações e suas penalidades

  • Gravíssima – acréscimo de 7 pontos – multa de R$293,47 até R$2.934,70 – passível de suspensão de carteira
  • Grave – acréscimo de 5 pontos – multa de R$195,23
  • Média – acréscimo de 4 pontos – multa de R$130,16
  • Leve – acréscimo de 3 pontos – multa de R$88,38

Caso o condutor, em 12 meses, chegue a soma de 20 pontos na CNH, sua licença para dirigir poderá ser suspensa por tempo indeterminado.

Infrações de motociclistas no Brasil

De acordo com registros do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), o número de motocicletas utilizadas no Brasil, em 2016, chegou a aproximadamente 14 milhões.

Diante desse número elevado, infelizmente, não é incomum encontrar condutores imprudentes que cometem infrações no trânsito de forma habitual. Sim, muitas vezes parece hábito. O motoboy Paulo André Reimer justificou dizendo “Quando a gente está rápido, precisa ser ágil. Não dá tempo de pensar em dar seta”.

Em 2017, das 13 milhões de multas aplicadas na cidade de São Paulo cerca de 744,5 mil foram multas de motos. É o equivalente a 5,5% do total de infrações computadas pela Prefeitura.

Conforme os dados apresentados pela CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, as multas aplicadas em condutores de motocicletas estão aumentando. “Em 2018 (jan-fev) foram 6,70% do total de penalidades ante 5,57% em 2017 e 5,25% em 2016.”

As 3 principais infrações que geram multas de motos

As principais faltas cometidas no trânsito por condutores de motocicletas podem ser, no geral, classificadas como infrações gravíssimas. Veja quais são:

1 – Manobras consideradas perigosas

“Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”. Esta é a definição que consta no Artigo 175 do CTB sobre a prática de manobras perigosas. Isso inclui malabarismo em apenas uma roda, a famigerada empinada. Nestes casos, além dos 7 pontos somados na carteira devido a falta gravíssima, ainda como parte da penalidade o condutor recebe uma multa no valor de R$2.934,70.

2 – Desrespeitar o sinal de parada obrigatória ou passar o sinal vermelho

O Artigo 208 do CTB diz que avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória são infrações gravíssimas cuja penalidade é o pagamento de multa no valor de R$293,47. Neste caso, é vetada a suspensão da carteira do condutor. Vale destacar que o Código de Trânsito Brasileiro não se refere ao avanço do sinal amarelo como uma má conduta no trânsito ou infração, deixando a escolha do condutor parar ou prosseguir.

3 – Velocidade em excesso

Segundo os registros dos radares da capital paulista em 2017, das 555,9 mil multas de motos aplicadas por este mecanismo, cerca de 407 mil foram pelo o excesso de velocidade.

Esse tipo de infração tem variação na classificação, na pontuação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação, e nos valores cobrados pela multa, conforme o percentual do limite ultrapassado. Superar até 20% do limite estabelecido gera uma multa de R$130,16 mais 4 pontos; até 50% acima do limite a multa é de R$195,23 mais 5 pontos; já para faltas cujo limite ultrapasse 50%, a multa aplicada segue o valor de R$880,41 mais 7 pontos na carteira.

Agora é com você!

Esperamos ter te ajudado a relembrar o quão graves são essas infrações e poder fazer um trânsito mais seguro para todos. Ajude-nos também a colaborar para um trânsito seguro, compartilhando este conteúdo.

Grande abraço!
Equipe KM Motos.

Compartilhe: